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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13700, de 8 de junho de 1993

Nº 13700/1993

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Mte.100 DEí(° DE^u.j/f+0 DE 1993 4 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, credito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000.000,00 para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com.o disoosto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justi ça, credito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeT ros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a se guinte classificação; ÇAS 020070021.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 600.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa F?stca Cr$ 150.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 100.000.000,00 (000) 020040015.2348 - Custodia e Reintegração Social de Indivíduos a Disposição da Justiça 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 850.000.000,00 (000) 3490,39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 150.000.000,00 (000) 020040015.2349 - Manutenção de Unidades Prisionais 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 4.100.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa FTsica Cr$ 50.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 6.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ide t Q 0 de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Republica. x^ GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ii.W DEJ? DE HO DE 1993 Antônio Carlos Bgygts b^ire Secretaria jae Estiáowo iPVaneaamento Antonio^anoeT"oeca"^lho Dantas Secretario de Estado da Fazenda G u ido Azevedj Secretário de Estado da Justiça

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