Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13698, de 8 de junho de 1993
Nº 13698/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?tiXte DE 49 DE J-u,t/frO DE 1993 4^" Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00 pará re^ forço de dotação consignada no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planajamen to, crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzei^ ros), pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2131 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 50.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 50.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Â$ deu SX-o de 1993; 1722 da Independência e 105Q da República. ^ Antônio CarioSAflorgearFreiré Secretário de Estaco ido Pllanei arnento Antônio Manoel de-taX/all)pMJantas Secretário de Estado áã Fazenda