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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13696, de 7 de junho de 1993

Nº 13696/1993

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r GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.M3.69/S DE i^n/frO OE 1993 N Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.600,000.000,00 pará refér. co de dotações consignadas no Vigente or^ garnento, / são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.600.000.000,00 (hum bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros), para reforço de dota^ ções consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030100055.2290 3411.30 3411.36 3411.37 3411.39 4511.52 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO^ CIÊNCIA,TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do ITPS Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR Cr$ 300.000.000,00 (000) Cr$ 100.000.000,00 (000) Cr$ 500.000.000,00 (000) Cr$ 200.000.000,00 (000) Cr$ 500.000.000,00 (000) Cr$ 1.600.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Re^ pública. Aracaju, À? de i - Secretar (eira Comércio, Ciência, Tecnoloaia e Meio Ambiente

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