GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.G94 DE l? DE sftLi/tK? DE 1993
Abre, etr favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no vá lor de Cr$ 100.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçanento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe ^ao conferidas nos ternos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n? 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planeja mento, credito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeT ros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 030090044.1136 - Sistema de Informações para o Planejamento FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 100.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 100.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários i execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação Orçamentária indicada a sSguir: 030090045.2138 - Manutenção das Atividades da SUPES FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 100.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ lOO.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições um contiário. República. Aracaju, ^ de 1 JL^o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da GOVERNADO R rjü(-fiSTADO Antônio CarlosyjErge Secretari a de EstadoIdo Antoni(^lanoftT de càrv Secretári o de Estado ?yFr?iq:e Planejamento falhar Dantas dáFazend a
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.