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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1369, de 23 de fevereiro de 2026

Nº 1369/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 1º do Decreto nº 30.243, de 16 de junho de 2016, que disciplina a concessão do diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 1103/2026- PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica transformado o parágrafo único em § 1º e acrescentados os §§2º e 3º ao art. 1º do Decreto nº 30.243, de 16 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
§ 1º...
§ 2ºPara efeito do disposto neste artigo a Nota Fiscal Eletrônica-NFe de saída deverá estar vinculada ao respectivo Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDFe, emitido nos termos do art. 262-C do RICMS/2002, mesmo quando o destinatário dos produtos for o contratante ou o transporte se der com cláusula FOB.
§ 3ºInexistindo o MDFe não se aplica o benefício disposto neste artigo.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 20 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

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