Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13688, de 3 de junho de 1993
Nº 13688/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ll.ffl D E XDE $l^rSíW DE 1993
Altera limite pará abertura de créditos suplemantares durante a execução do QT garnento da FUNDAP pará o exercício de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto na Lei Federal nG 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :
Art. 1.
^ - Durante a execução do Orçamento da Fundação Aperipê de Sergi^ pe - FUNDAP, para o exercício de 1993, fica o respectivo Ordenador de Despesa autoriza do a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 50.000.000.000,00 (cinqüenta bá lhões de cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43, da Lei n^ 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í $ de r SL^o de 1993; 172^ da Independência e 1059 da Re pública. ^^