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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13684, de 3 de junho de 1993

Nº 13684/1993

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Art. 19. Art. 32. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."J3.6%4 DE Ji ? DE ,^UL,/HO DE 1993 ^ Abre, em Favor da Secretaria da Estado da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vi^ gente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 030070020.2161 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 200.000.000,00 (000) 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais Cr$ 300.000.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 200.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 1.300.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 2.000.000.000,00 Aêt 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, Â 9 de 2 —Sl^-o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Re^ pública. ^ Antônio Carífts wfrdés) Xreire Secretarjjp/^de Estaób Ido Planejamento Antônio Manoel aa Can/val%6 Dantas Secretário deyVstsrao^ía Fazenda Ulice^M(^ád e Filho Secretário de/EstMÍy da Administração

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