Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13683, de 3 de junho de 1993

Nº 13683/1993

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3.tS3 DEj(- DE ^füLíVtf O DE 1993 t Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no ua^ lor de Cr$ 1.653.000.000,00 para refor^ go de dotações consignadas no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, cri dito suplementar no valor de Cr$ 1.653.000.000,00 (hum bilhão, seiscentos e cinqüenta a três milhões de cruzeiros) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 750.000.000,00 (000) 3490.38 - Arrendamento Mercantil Cr$ 403.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 500.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.653.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentarias indicadas a saber: 080070020.2253 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 44.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 42.000.000,00 (000) 080070021.2256 - Coordenação a Supervisão Geral da Pasta 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 150.000.000,00 (000) 080070021.2257 - Manutenção de Diretorias Regionais de Edu^ cação 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 500.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 100.000.000,00 (000) 080430199.2261 - Manutenção e Supervisão do Ensino Polivalente 3490.33 - Passagens a Despesas com Locomoção Cr$ 20.000.000,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria Cr$ 25.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentosyt-flstarlal Permanente Cr$ 230.000.000,00 (000) 080490252.2264 - Manutenção/í) SuptervisSo da Educação Especial 3490.39 - Outros Serviço/de Terfceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 500.000.000,00 (000) 080070021.2265 - Manutenção úd Departamento de Apoio Comple mentar!ao Ensino 3490.33 - Passagônf (/Despesas cfim Locomoção Cr$ 42.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.653.000.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.6-23 DE^ P DE ^ULíVtK ? DE 1993 pública.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Reuogam-se as disposições em contrário. de 1993; 1722 da Independência e 1052 da Re Aracaju, A - de T -

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo