Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13679, de 3 de junho de 1993
Nº 13679/1993
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.M3.Ê79 O E l ° DE JLVLÍSHO DE 1993
Abre, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.300.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orca mento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.300.000.000,00 (quarenta e cinco bilhões e trezentos rrú lhões de cruzeiros) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecen do a seguinte classificação: 030070020.2102 3190.14 3190.15 3190.16 3190.17 3490.30 3490.39 4590.52 030070023.2104 3490.34 3490.39 150810486.2106 3490.10 030070021.2107 3190.14 3190.15 3190.16 3190.17 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 SECRETARIA GERAL DE GOVERNO GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diária s - Pessoal Civil Diária s - Pessoal Militar Outras Despesas Variãveis-Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis-Pessoal Militar Materia l de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa .1 mf Hir a Equipamentos e Material Permanente Manutenção das Atividades os CanurLcaçâb Social Publicidade e Propaganda Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Coordenação das Atividaoss oe Assistência Social Outros Benefícios de Natureza Social DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Diária s - Pessoal Civil Diária s - Pessoal Militar Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis-Pessoal Militar Materia l de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 500.000, 500.000, 500.000, 100.000, 5.000.000, 5.000.000, 5.000.000, 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00 10.000.000.000,00 5.000.000,000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) Cr$ 1.200.000.000,00 (000) Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 300.000 300.000 300.000 100.000 5.000.000 1.000.000 500.000 5.000.000 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 Cr$ 45.300.000.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000)
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í9 de ^ O—^ de 1993; 1729 da Independência e 1052 da Re^ pública. /I. c^4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO tf.M3.G79 D E JÍ9 DE 4virSH-0 DE 1993 Antônio Secretário Antônio Secr. sire jamanto de Estado da Fi lenezes írio Geral-iíe Governo, em exercício