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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13678, de 2 de junho de 1993

Nº 13678/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."43.C?8 DE ^ ? DE JuLfSfrO DE 1993 ^ Abra, em Favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orca mento. conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o dis^ posto do Art. 82, inciso II , alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 110650364.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 12.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 12.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. pública. Aracaju, j? de "L,—JLo de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Re^ TADO Antônio,Cãri Secretar! Freire nejamento o Dantas Fazenda )arreto ^etário Geral de Governo, em exercício

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