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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13672, de 28 de maio de 1993

Nº 13672/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. - ft02 DEâÇDE mrtXÚ DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, crédito suplementar no vá lor de Crí 8.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso TI, alínea A, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, I DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de " Obras Publicas, credito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas CrK8.000,-QOO/00Q,00 (046) TOTAL Cr$ 8.000,000.000,00
Art. 29-J.
3s recursos necessários a execução deste Decreto^decorre rão da anulação de dotação orçamentaria obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras 4590.51 - Obras e Instalações Cr$. 8.000.000.000,00 JOÁS) TOTAL Cr$ 8.000.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de maio de 1993.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 2^de -——aJ^ . de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Republica. Antônio Gari Secretario Antônio Wanoeí^d"e "ftAvAlbo^Dantas

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