GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Mti.Cti DE H(p DE mfíJT(P DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ IBO.512.G34.855,OD para reforço de dotações consignadas no vigeji te orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei nS 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pü^ blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 150.512.034.855,00 (cento a cinqüenta bi lhões, quinhentos e doze milhões, trinta a quatro mil e oitocentos e cinqüenta e cin^ quanta cruzeiros), pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obede^ cendo a seguinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras a Instalações Cr$ 106.512.034.855,00 (000) 4940.42 - Auxílios Cr$ 10.000.000.000,00 (000) 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEH0P 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 4.000.000.000,00 (000) 130760447.1489 - Programação a Cargo da DES0 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 30.ODO.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 150.512.034.855,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,(% de • o^L-o de 1993;, 1728 da Independência e 1052 da República. Antônio CariosfiBdft?QeWf Beire Secretário) de-^staçp jjp f^Lar)lBJanento Antoni Secretário )se Carlos rfachado Secre^áfi/ de Estado de Obras Públicas
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