GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."Ja.659 DEJ3 DE /nftJ^O DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 pará reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea D, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planeja mento, credito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzei ros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 030090045.2138 - Manutenção das Atividades da SUPES FR 3490.30 - Material de Consumo Crí 100.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 100.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: 030090045.2138 - Manutenção das Atividades da SUPES FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 100.-000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 100.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 4 9 de / o., o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Republica. Antônio Çarros/fiorgTfeaj-Kreire Secretário âfe EáfladM do/planejarnento AntoniJ? Mandei de Carvalho Dantas Secretari o de Estado da Fazenda
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