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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13655, de 20 de maio de 1993

Nº 13655/1993

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Art. 22. Art. 32. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Í3.Êsr DE 19 DE snfr^O DE 1993

Abre, em favor do Tribunal de Justiça, credito suplementar no valor de Cr$ ... 7.000.000.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8Q, inciso I, da Lei nQ 3.286 de 18 de dezembro da 1992, DECRETA : Art . 12 - Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suple^ mentar no valor de Cr$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros) para reforço de do^ taçoss consignadas no vigants orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2042 - Obrigações com a Justiça Gratuita 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços efe Terreiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços efe Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça da Primeira e Segunda Instância 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 4590.52 - Equipamentos e Mataria! Permanente 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 020040014.1042 - Construção,Ampliação e Reforma oe Foros 3490.39 - Outros Serviços de Tsrcsiras - Psssoa liridina 4590.51 - Obras s Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 020070024.2045 - Encargos com Processamento de Dados nos Serviços Judiciários 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Tarceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao (Tisnor em Si^ tuação Irregular 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços da Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços da Terceiros - Ftesoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente IOTAL Cr$ 7.000.000.000,00 ^o , Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 90.000.000,00 15.000.000,00 110.000.000,00 30.000.000,00 100.000.000,00 100.000.000,00 1.000.000.000,00 30.000.000,00 500.000.000,00 1.300.000.000,00 120.000.000,00 500.000.000,00 100.000.000,00 400.000.000,00 500.000.000,00 100.000.000,00 100.000.000,00 10.000.000,00 150.000.000,00 1.000.000.000,00 30.000.000,00 200.000.000,00 15.000.000,00 100.000.000,00 300.000.000,00 100.000.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/3.6ff DE 19 DE FlftJFO DE 1993

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i% de , o-lo de 1993; 1722 da Independência e 1052 da República. Antônio Car Secretar! Antônio Secretário de Estado ,uido Azf Secretário de,Etfxado da Justiça

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