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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13653, de 20 de maio de 1993

Nº 13653/1993

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Art. 19. Art. 29.
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V" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-J3.0? DE 4 9 DE MfrxQ DE 1993

Abre, em favor do Ministério Publico, cré dito suplementar no valor de Cr? 150.000.000,00 para reforço de .dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Ministério Publico, crédito su plementar no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros T para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a - seguinte classificação: 020070021.2065 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cru 150,OGCvOAG,00 (000) TOTAL Crí 150.000.000,00
Art. 29.
"„0s recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: "" 020040014.2063 - Manutenção da Coordenadoria Geral de Proteção ao Consumidor FR 4590.52 TEquipamentos e Material Permanente Crfr MGX)OOX)OO^OO (000) TOTAL Cr$ 150.000.000,00 Art, 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 49 •- RevogamTse as disposições em contrario. Aracaju,JS de c ciS-o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. Antônio CaflosC^ árgejs Freire Secretário^jje Ds)^Xfo yo Planejamento hó Dantas da-Fazenda

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