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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13651, de 18 de maio de 1993

Nº 13651/1993

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°iã.CSI DE J 3 DE Pift-irO DE 1993

Transfere, da então Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação^ pa rá a Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, Projeto dentro dos corres pondentes saldos de dotações, constantes do Orçamento do Estado referente ao exercício de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, itens V, VII, XXI, da Constituição Estadual, comfoí nado com o Art. 47 da Lei nÇ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, alterado pela LeT n9 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, alterado pela Lei n9 2.960, de 09 de abril de 1991, e de acordo com o disposto do Art. 59 da Lei n9 3.310 de 23 de março de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Ficam transferidos, da então Secretaria de Estado da Agri cultura, Abastecimento e Irrigação para a Secretaria de Estado da Irrigação e Ação" Fundiária, o respectivo Projeto relativo a transferência de competência na área de Irrigação e Ação Fundiária, dentro dos correspondentes saldos de dotações, constan tes do Orçamento do Estado para o corrente exercício, conforme Demonstrativo estabe lecido no Anexo Onico deste Decreto.
Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de ( =^-o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Republica. Antônio Carlros Secretário de Esfiádo ir e lahe^ arnento Antona/Mandei dV Cevalhoyt)antas Secretári o de Estado da Baz( Jó sfe^flotft e i r o^o l Secr^tãrioyde Estado áà pgr, I /e AbasyfcBTiimei tura Manoel Tlorá Batista Secretário de Estado da Irrigação e Ação Fundiária DECRETO Ho. 3 . G^â DC01 B E Á3 SITUAÇÃO ANTERIOR ESPECIFICAÇÃO D E pift?O DF 1993 Í ELEMENTO: :".R : VftLOR i ! CODíGO ! SITUAÇÃO ATUAL CSPÜCIFÍCACAO i ELEMENTO! F.R I yALOR FRETAR if i DE ESTADO DA AGRICULTURA, ASTUCIKEMTO L IRRIGAÇÃO tfíWETF Dii SECRETARIO ngcaajLrtü J Cii gu dj CQ!IIDRO i i i i i 3.4.98.35! 3--4.99.35i 3.1.78,39! 3.4.96.39! 3.4.98.3?! 4.0.Í4.4U 4,5.14.65! 4.5.14.65! j i i m% w% 213.888.098,88 3.488.688.888,68 8.927.303,831,98 12.135.164.765,83 oj.016.689,99 44.625.050.588,60 3.725.959.599,09 4.266.888.688,68 76.747.159-576,83 SECRETARIA DE ESTADO DA IRRIGAÇÃO E AÇÃO FUNDIÁRIA SECRETARIA DE ESTADO DA IRRIGAÇÃO E AÇÃO FUNDIÁRIA Proarducj ü á Carao dá COHIDRO 3,4.99,35! 3.4.96.3b! 3.4.78.39! 3.4.96.39! 3.4.98.39! 4.5.54.61;! 4.5.14.651 4.5.14.65! 213.889.980,86 3.468.868.886,68 fi.939.36031,89 12.135.144.765,03 5L316.909,90 44,82:i.856.588,09 3.725.959.599,89 4.268.688.680,66 TOTAL 76.747,158.574,83

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