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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13650, de 18 de maio de 1993

Nº 13650/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N"Ja.ÉStf D E i 3 DE /n A^O DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Comerelo, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000.000,00 pará réfiorço de dotações consignadas no vicente Orça mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições cuê lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indus tria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000,000,00 (setecentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: COMERCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 130770456.2310 - Atividades â Cargo da ADEMA 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa p R Física Cr$ 400.000.000,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 300.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 700.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, Í3 de , ° ^ de 1993: 1729yda Independência e 1059 da Republica. nitônio Carlfis %Arges iFreire Secretãrip/de Esudjr^do Planejamento AntonivManqeT^âJc^ryalhfyDantas Secretario de Eatado da Fazenda José Carlos Melquita Teixeira Secretario de Estado de Industria, Comércio,

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