Ficam alterados o “caput” e os incisos I a VI do art. 1º e acrescentados os incisos VII a XIII ao mesmo “caput” do art. 1º; alterados o “caput” e o § 1º e revogado o § 2º do art. 3º, todos do Decreto nº 40.893, de 07 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, o PROGRAMA SELEÇÕES, com a finalidade de subsidiar os custos da formação e treinamento das seleções sergipanas, em até 6 (seis) modalidades esportivas, dentre as citadas a seguir:Iatletismo;
IIbadminton;
IIIbasquetebol;
IVciclismo;
Vfutsal;
VIginásticas artística/ rítmica;
VIIhandebol;
VIIIjudô;
IXnatação;
Xtaekwondo;
XItênis de mesa;
XIIvoleibol e vôlei de praia;
XIIIwrestling.” (NR) “Art. 3º O Programa Seleções deve ser operacionalizado por meio de termo de colaboração, após processo seletivo, regido por edital de chamamento público, a ser celebrado com até 6 (seis) Federações Esportivas Sergipanas nas modalidades contempladas, das citadas no art. 1º deste Decreto, doravante denominadas Federação.
§ 1ºCada Federação contemplada deverá protocolar, após sua aprovação no edital de chamamento público, através de ofício em papel timbrado da entidade, assinado e carimbado pelo seu presidente, com os seguintes documentos: ......................................................................................................
§ 2º(REVOGADO)” (NR)