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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1365, de 13 de fevereiro de 2026

Nº 1365/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
Ficam alterados o “caput” e os incisos I a VI do art. 1º e acrescentados os incisos VII a XIII ao mesmo “caput” do art. 1º; alterados o “caput” e o § 1º e revogado o § 2º do art. 3º, todos do Decreto nº 40.893, de 07 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, o PROGRAMA SELEÇÕES, com a finalidade de subsidiar os custos da formação e treinamento das seleções sergipanas, em até 6 (seis) modalidades esportivas, dentre as citadas a seguir:
Iatletismo;
IIbadminton;
IIIbasquetebol;
IVciclismo;
Vfutsal;
VIginásticas artística/ rítmica;
VIIhandebol;
VIIIjudô;
IXnatação;
Xtaekwondo;
XItênis de mesa;
XIIvoleibol e vôlei de praia;
XIIIwrestling.” (NR) “Art. 3º O Programa Seleções deve ser operacionalizado por meio de termo de colaboração, após processo seletivo, regido por edital de chamamento público, a ser celebrado com até 6 (seis) Federações Esportivas Sergipanas nas modalidades contempladas, das citadas no art. 1º deste Decreto, doravante denominadas Federação.
§ 1ºCada Federação contemplada deverá protocolar, após sua aprovação no edital de chamamento público, através de ofício em papel timbrado da entidade, assinado e carimbado pelo seu presidente, com os seguintes documentos: ......................................................................................................
§ 2º(REVOGADO)” (NR)

Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 40.893, de âmbito da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, o PROGRAMA SELEÇÕES, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e considerando o disposto no processo eletrônico nº 85/2026-REQ. ADM.-SEEL, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o §2º do art. 3º do Decreto nº 40.893, de 07 de maio de 2021. Aracaju, 12 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Mariana Dantas Mendonça Gois Secretária de Estado do Esporte e Lazer Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

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