Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13649, de 18 de maio de 1993

Nº 13649/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 39. Art. 49.
3 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.M3Xte DEÍ 3 DE /H AVO DE 1993 S Abre, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Comercio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, credito suplementar no vá lor de Cr$ 2.490.000.000,00 para reforço dotações consignadas no vigente Orçamento. sac conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da : ;.Indus^ tria, Comercio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, credito suplementar no valor de Cr$ 2.490.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e noventa milhões de cruzei ros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a se guinte classificação: 110070020.2282 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 110810353.2283 3490.39 110070021.2285 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 4590.52 030100055.2290 3411.30 3411.35 3411.37 3411.39 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, E MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Coordenação do Centro de Interesse Comunitário Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS^ Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do ITPS Material de Consumo Serviços de Consultoria Locação de Mao-de-Obra Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica FR Cr$ 150.000.000,00 (000) Cr$ 150.000.000,00 (000) Cr$ 170.000.000,00 (000) Cr$ 150.000.000,00 (000) Cr$ 100.000.000,00 (000) Cr$ 350.000.000,00 (000) Cr$ 200.000.000,00 (000) Cr$ 120.000.000,00 (000) Cr$ 150.000.000,00 (000) 4 Cr6 200.000.000,00 (000) Cr$ 100.000.000,00 (000) Cr$ 150.000.000,00 (000) Crí 300.000.000,00 (000) Cr$ 100.000.000.00 ÍOOOt GOVERNO DE SERGIPE D E DECRETO N.°iS.C^ rio do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 4 3 de c——oJ.^3 de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. ÍRNAD( IDO Antônio Carlos fi^tteí^reeire Secretariolde Estufo di planejamento Antônio Secretario no( ilhó" Dantas stado da/Fazenda ^ — José Carlos^Mesquita Teixeira Secretario de Estado da%indüstria, Comercio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo