Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13645, de 17 de maio de 1993
Nº 13645/1993
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N. e 43.G4fr DE i 3 DE M,rt?ro DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, credito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000,00 para reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, credito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzei ros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 130750428.2317 - Manutenção da Diretoria Metropolitana de Saúde FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 4.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 4.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. ""
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A 3 de . o—o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Republica. JP$TA Ü /íeVERNADM sS li Antôni o Carla; Secretaria i de Est! AntonidtwanoeT ( Secretári o deJ Manoel MesVs: Secretari o de fés 5 u p Jd Wca Sstad ia s d Esfrá (áZt^ BC$ADO íges-HPfe"ire !p Plranej arnento Yvalho Dantas h o da Fazenda V^Andrade do da Saúde