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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13644, de 17 de maio de 1993

Nº 13644/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MM3.6W DE J Í 3 DE mt^O DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, credito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei nÇ 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Só ciai, credito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (Hum bilhão de cruzei ros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 150070020,2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3450.43 - Subvenções Sociais Cr$ 1.000.000,000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessário a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. ""
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vipor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, i" 3 de , c^Lo de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. Antônio Cario Secretario Antônio Mano( Secretario de EstadJ

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