Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13641, de 14 de maio de 1993
Nº 13641/1993
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?RM DE 4 3 DE fHfr3?0 DE 1993
Abra, em Favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplerman tar no valor da Cr$ 100.ODO.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigeji te orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado cem o disposto do Art. 83, inciso II, alínea D, da Lei n9 3.286 da 18 de dezembro da 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor da Cr$ 100.003.003,00 (cem milhões de cruzej^ ros), pará reforço de dotação consignada no vigente orçamanto, obedecendo a seguinte classificação: 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar FR 4693.65 - Constituição ou Aumento da Capital de Ejn prasas Cr$ 100.000.000,00 (030) TOTAL Cr$ 100.000.000,00
Art. 29.
- Os racu?sos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: 060300177.2378 - Execução do Policiamento do 39 Batalhão FR 4593.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 100•000.003,00 (000) TOTAL Cr$ 100.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições am contrário. Aracaju, Í 3 de r—Q." O de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. lERÜAL"lÕiTDuft?STÃDÚ ^ Antônio CarSuHF SecratãTio Jé Esta! A n t o n :Jfi Man oe3xide Secretário oeti FlaTna?ion^fln Secretária de Esxado T ita^ li V I rgf V ar/i Se MHFreire Âlarojavaít o , alhb/Dantas a"a/fazenda ii o ríte s igurança Pública