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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13640, de 14 de maio de 1993

Nº 13640/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.ç,ko DE J 3 DE /n I^O DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no va^ ler ds Cr$ 43.400.000.000,00 para raFqr co de dotações consignadas no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto Ó3 Art. 89, inciso I, da Lei ne 3.286 de 18 ds dezembro ds 1992, DECRETA : Art . 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda,crã dit o suplementar no valor d3 Cr$ 43.400.000.000,00 (quarenta e três bilhões e quatro centos milhões de cruzeiros), pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamajn to , obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2195 - Encargos a Atividades Centralizadas 3190.93 - Indenizações e Restituições 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-f%ssoa Jurídica 4690.65 - Constituição ou Aumento ds Capital de Empresas 030070324.2196 - Manutenção dos Sistemas de Informatização, Processamento de Dados e Microfilmagem 3490.39 - Outros Serviços da Terceiros - Pessoa Jurídica 030080032.2197 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3190.16 - Outras Despesas Variã-yais - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3493.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3493.36 - Outros Serviços 03 Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços ds Terceiros - Pessoa Jurídica FR Cr$ 10.000.000.000,00 (000) Cr$ 20.000.000.000,00 (ODO) Cr$ 500.000.030,00 (030) Cr$ 10.000.000.000,00 (0G0) Cr$ 500.000.000,00 (000) Cr$ 500.000.000,00 (000) Cr$ 500.030.000,00 (000) Cr$ 300.000.000,00 (000) Cr$ 500.000.000,00 (000) Cr$ 603.000.000,00 (000) Cr$ 43.400.000.000,00 TOTAL

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
^ - Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
^ - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de ro-io de 1993; 1729 da Indapendênoia e 105^ da Re^ pública. Antônio Car Secretário Antônio Secretário de Estat ire jarnento o Dantas Fazenda

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