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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13639, de 14 de maio de 1993

Nº 13639/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3^ DEJ 3 DE /nAzr-O DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar no vá lor da Cr$ 123.000.000.000,00 para ré forço de dotações consignadas no vigen te orçamento. confaridaa%os termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementa? no valo? de Cr$ 120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de crjj zeiros) para reforço da dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a se^ gjinta classificação: 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR 3290.21 - Juros sobra a Dívida por Contrato Cr$ 80.000.000.000,00 (000) 4790.71 - Principal da Dívida por Contrato Cr$ 40.000.000.000,00 (OGÓ) TOTAL Cr$ 120.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A 3 de roJLo de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. Antônio Car%sjairgéyTPfeire Secretário, de ESJHMOI no n 3 llarrej arnento AntoniaLWanoíírcIíí C%pv a lho/Danta s Secretário de Estado da/Fazenda

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