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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13638, de 14 de maio de 1993

Nº 13638/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.É3S DE J3 DE m frrrO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, credito suplementar no vá lor de Cr$ 250.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçameti to. " j . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Plane jarnento, crédito suplementar no valor de Crí 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030020020.2131 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 40.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Crí 30.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 50.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Crfr 130.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 250.000.000,00
Art. 29.
^ Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara era vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, ÁS de , o^lo de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Republica. Antônio Carlos WVâTSS Freire Secretirioi de Estufo Idp Planejamento Antonio/Jfanoel de $^rvaLho Dantas Secretario de Estado jia Fazenda

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