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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13636, de 14 de maio de 1993

Nº 13636/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IW3.636 DEÍ3 DE rn Q?rV DE 1993

Abre, em favor do Tribunal de Contas do Es Cado, crédito suplementar no valor de Crí 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 29 da Lei nÇ 3.312 de 31 de $arço de 1993, DECRETA :

Art. 1.
? - Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, credito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzei^ ros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguin te classificação: "" 010820495.2022 - Encargos com Inativos 3190.01 - Aposentadorias e Reformas TOTAL FR Cr$ 300.000.000,00 (001) Cr$ 300.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. ""
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogara-se as disposições em contrario. Aracaju, Í3 de , ^—o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Republica. Antom Secretar ! eir e j arnento AntoniorManoAl de Tagalho ) Dantas SecjrétaVw) de Estado da/fazenda L? íon Menezes Jfen Secretario Geral/de Governo, em exercício

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