X GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N. ê ti.í30 DE 0Í DE M-fr^V DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADO? DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8Ç, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.266 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, credito suplementar no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030080030.1194 - Projetos Especiais para Incremento da Arrecadação FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceíros-Pessoa Física Cr$ 150.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 150.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: "" 030070021.1193 - Recomposição da Frota de Veículos FP 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 150.000.000,00 (000) TOTAL CrS 150.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 0j de , ^J^o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Republica. Antônio Carldfe BorgesjFreire Secretário , de EstladíT do planejamento Antonio^anotz^TeJCmrvaJrho Dantas Secretari o de Estadwda Fazenda
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