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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13613, de 28 de abril de 1993

Nº 13613/1993

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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Altera a base de cálculo nas operações com máquinas agricolas e tratores arro lados no Anexo II do Decreto nº 12.699, de 23 de dezembro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no Art. 155, S 20, inciso alinea g" da Constituição Federal, e na Lei Complementar XII, nº 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS no 52/91, de 26 de setembro de 1991; 87/91, de 05 de dezembro de 1991; 08/92, de 26 de março de 1992; 13/92, de 03 de abril de 1992; 109/92, de 25 de setembro de 1992; e 02/93, de 25 de março de 1993, DECRETA:

Art. 10.
A base de cálculo do ICMS, em relação as máquinas agricolas e tratores classificados nas posições 8433.59.0100, 8433.59.9900, 8701.10.0100e 8701.90.0200, da NBM/SH, arrolados no Anexo II do Decreto nº 12.699, de 23 de dezembro de 1991, alterado pelos Decretos nºs 12.820, de 26 de março de 1992; 12.888, de 11 de maio de 1992; e 13.293, de 06 de novembro de 1992, passa a ser: I - nas operações interestaduais, equivalente a 72,91667%; II - nas operações internas, equivalente a 41,17648%.
Art. 2.
Este Decreto entrarã em vigor na data de 10 sua de abril de 1993 até 30 (trinta) de setembro de 1993. publicação, produzindo seus efeitos durante o periodo de
Art. 3.
Revogam-se as Gisposições em contrário. aracaju, L? de de 1993; 172º da Inde pendência e 105º da República. HO TADO Carválho Dantas g etario Geral de Governo Em Exercício 4 Anton Becrétar o de Estado-da Fazenda Di "MEnezes Barreto

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