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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13608, de 28 de abril de 1993

Nº 13608/1993

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Em E d GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 3.603 DE df DE HBRIL DE 1993

Institui o Conselho Estadual de Cola boradores do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Ado lescente. buições constitucionais e legais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atri o DECRETA:

Art. 10.
Fica instituido o Conselho Estadual de Colabora estadual, os projetos que visem a integração e articulação de ações de apoio à criança e ao adolescente, vinculado à Secretaria ao a Criança e dores do Programa Nacional de Atençao Integral nivel a finalidade de coordenar, a Adolescente PRONAICA, com de Estado da Educação.
Art. 2.
O Conselho Estadual de Colaboradores do PRONAICA terã as seguintes áreas prioritárias de atuação: I - mobilização para a participação comunitã ria; II - atenção integral à criança de 0 a 6 anos; III - ensino fundamental; IV - atenção ao adolescente e educação para trabalho; adolescente; VI - assistência a crianças portadoras de 'defi ciencia; VII - cultura, desporto e lazer para crianças e adolescentes; 0 V - proteção à saude e segurança à criança e ao VIII - formação de profissionais especializados em atenção integral a crianças e adolescentes.
Art. 30.
Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
Revogam-se/as dsposiçõe Aracaju, 2ç de pendência e 102º da República io de Estado em contrãr o 93; FI DO e a ca da Eduçãção ecret

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