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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13607, de 28 de abril de 1993

Nº 13607/1993

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Art. 1. Art. 29.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº13.60% DE DE1993 Cria a Coordenação Estadual do Progra ma Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atri buições constitucionais e legais, e Considerando o Convênio celebrado entre o Ministe rio da Educação e do Desporto, atraves da Secretaria de Projetos Educacionais Especiais, e o Governo do Estado de Sergipe, visando ao Adolescente; implantação do Programa de Atenção Integral à Criança Considerando ainda a necessidade de implantar e operacionalizar o Programa no ambito Estadual; Considerando a relevância do Programa e a responsa bilidade do Estado no seu cumprimento, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Coordenação Estadual de Programa Nacional de Atenção Integral a Criança e ao Adolescente, vincu lada diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Educa ção.
Art. 29.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Aracaju, siçõe pendência e 105º da República. - Revogam-se as di m Art. 39. cont rio. de/1993; GOVERNADOR DO ES Corre a Fa Secretário de Estado da Edutyação

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