Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13602, de 27 de abril de 1993
Nº 13602/1993
sete pó + GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.' 13.609 DE DE ABRIL DE 1993
Declara Situação de Emergência nos Mu nicípios de Ribeirópolis, São Domin gos, Moita Bonita, Riachão do Dantas e Amparo do São Francisco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuiçoes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V e XVII, da Constituição Estadual, e de acordo com o dis posto nas Leis nºs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando que é grave a situação por que pas sam atualmente os Municípios de Ribeirópolis, Sao Domingos, Moita Bonita, Riachao do Dantas e Amparo do Sao Francisco, em decorrencia da rigorosa estiagem que os atinge, resultando na seca inclemente que assola as respectivas regioes; Considerando que esta situação acarreta proble mas econômicos e sociais para a vida daqueles municípios, nos quais as populações mais pobres estão com os seus meios de sub sistência afetados em decorrência do fenomeno climático, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado que garanta respectivo sustento; o Considerando que é permitido a necessidade de in tervenção do Governo estadual nessas áreas atingidas pelo flage lo da seca, de modo a amparar as populações e criar-lhes condi ções de obtenção de benefícios e auxílios necessários a supera ção dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; Considerando, finalmente, que está caracteriza da a Situação de Emergência nesses Municípios, conforme manifes tação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil, atraves da se cretaria Geral de Governo, DECRETA: