Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 136, de 25 de agosto de 2022
Nº 136/2022
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; bem como o constante do Ofício 1527/2022-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no Conv. ICMS 19, de 07 de abril de 2022, no Convênio ICMS nº 62, de 28 de abril de 2022 e Conv. ICMS nº 120, de 09 de agosto de 2022, D E C R E TA: