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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13594, de 26 de abril de 1993

Nº 13594/1993

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+ GOVERNO DE SERGIPE 1 DECRETO N.º 3.504 DE db DE fbrIL DE 1993

Decreta luto oficial pelo falecimen to do Sr. GODOFREDO DINIZ GONÇAVES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, nos termos do Art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual, e no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando o pesaroso fato do falecimento, ocor rido nesta data, do Sr. GODOFREDO DINIZ GONÇALVES, sergipano ilustre que sempre honrou o seu Estado natal; Considerando os relevantes serviços prestados pelo Sr. GODOFREDO DINIZ GONÇALVES, como Prefeito do Municipio de Aracaju e Deputado Federal, ao povo e ao Estado de Sergipe; Considerando, por fim, que esse dígno homem publi co, ora falecido, cabem um preito de reconhecimento dos sergi panos e as honras postumas do Estado,

Art. 1.
Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de faleci mento do Sr. GODOFREDO DINIZ GONÇALVES.
Art. 2.
Este Decreto entrara em vigor na de sua publicaçao. data
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, df de de 1993; 172º da pendência e 105º da República. OÃO Mm ERNADOR DO ESTADO Inde n Menezes Barreto etario Geral de Governo, Em Exercicio Di

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