Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13584, de 19 de abril de 1993
Nº 13584/1993
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral dz Governo,crédito suplementar no valor da Cr$ 6.700.000.000,09 (seis bilhões e setecentos milhões ce cru zeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obadezendo a se guinte classificação: 13020 - SECRETARIA GERAL DE GOVERNO 13102 - GABINETE DO SECRETÁRIO 030070921.2103 - Manutenção dos Escritórios de Represen tação do Estado de Sergipe FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 100.000.000,01 (000) 5499.30 - Material ds Consumo Cr$ 150.000.030,01 (000) 3490.36 - Dutros Sorviços ds Tercsiros-Pessoa Física Cr$ 50.000.030,00 (000) 349.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Arídica Cr$ 303.010.030,01 (020) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 100.030.000,03 (090) 13103 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 030170021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 3.000.090.0920,00 (099) 3493.39 - Outros Serviços da Tercairos-Pessoa Jurídica Cr$ 3.030.030.002,07 (000) TOTAL Cr$ 6.700.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decarrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamanto.
Art. 3.
- Este Dezreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 6 de de 1993; 172º da Indapendência e 105º da República. DO Jorg Antonio Dantas Sec nda 80n es Bar Secretário Geral da Govarno, em exercício