O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº13.583 DE Mo DE Aneze DE 1993
Abre, em favor do Tribunal de crédito suplementar no valor da Cr$ Justiça, 4.000.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigante orçamento. são O conferidas nos termos dissosto do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.286 de 18 de dezembro de 1932, do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadsal, combinado com mantar no valor ds Cr$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões dz cruzeiros) para refor DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 05090 05101 020040314.1042. 459.51 020040013.2341. 3490.39 020040013. 2042 3490.36 3490.30 3490.39 4590. 52 025240013.2043 3190.14 349.33 349.10 349.30 349.36 349.39 4599.52 020373324.2045 3490. 30 3490.33 020810483. <u46 3493.30 3490.36 3490.39 4590.52 do Excesso TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Construção, Ampliação e Reforma de Foros Obras e Instalações Publicação de Obras Doutrinárias e de Ju risprudência Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Obrigações com a Justiça Gratuita Outros Serviços ds Terceiros-Pessoa Física Material da Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamantos e Material Permanante Manutenção das Atividades da Justiça de Primsira e Segunda Instância Diárias - Pessoal Civil Passagens e Daspesas com Locomoção Outros Benefícios de Natureza Social Material de Consumo Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Física Ostros Serviços da Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos = Material Parmanente Encargos com Processamanto de Dados Serviços Judiciários Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Coordenação e Assistência ao Menor em Si tuação Irregular Material de Consumo Outros Serviços de Tercairos-Pessoa Física Outros Serviços ds Tercairos-Psasoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente TOTAL nos Cr$ .000.000.000,00 Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Crô Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 40.030.030,03 305.000.030,00 3.030.000,00 30.000.000,03 40.030.030,03 20.030.020,03 25.000.020,03 10.030.000,03 30.000.030,00 957.000.030,00 100.000.0D0,00 903.030.030,01 303.030.030,03 40.000.030,03 40.030.000,00 80.030.000,00 10.030.030,00 70.030.030,03 Cr$ 4.000.000.000,00 suple ço de FR (090) (090) (009) (000) (000) (000) (000) (000) (090) (009) (090) (000) (009) (000) (000) (090) (000) (090) (090)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Arrecadação verificado na execução do vigante orçamento. A República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 3.573 DE JL DE DE 1993
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicagão.
Art. 4.
- Ravogam-se as disposições sm contrário. Aracaju, Ml da de 1993; 172º da Indapendênczia e 105º da ILH 0 GOVERNADOR/DO Es Jorge ado dá D Secretário da jamento io alho Antonio Man6 ancas Secretário dis Estads da enda Guido Azeved Secretário de Estadg"da Justiça
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