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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13582, de 19 de abril de 1993

Nº 13582/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nºt2.582 DE DE Arwrc DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor da Cr$ 226.000.000,00) para reforço da dotação consignada no vigente orçamsn to, O GOVERNADOR 00 ESTADO DE SERGIPE, mo uso das atribuições que lhz são Gisoosto da Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.286 de 18 de dazenbro da 1932, conferidas nos termos do Art. 84. ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 226.000.000,00) (duzentos = vinte e seis milhões de cruzeiros) para reforço ds dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 24000 - SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL 24101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3450.43 - Subvenções Sociais Crê 226.000.000,00 (000) TOTAL Crê 226.003.000,00
Art. 2.
- Os recursos nesessafios à execução d=ste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data dz sua publicação.
Art. 4.
- Ravogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Je de da 1993; 172º da Indzpendência e 105º da Repúslica. GOUERNAD3R IOD Jorge Secretário Antonio ho/Dantas Secr ar azanda cre ado da Açã ial

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