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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13581, de 19 de abril de 1993

Nº 13581/1993

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sao conferidas com o disposto suplementar no GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13.53! DE DE DE 1993

Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crêdito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado do Art. 89, inciso I, da lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992. DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crêdito valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhoes de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte clascificaçao: 01000 01101 010010001.2001 3490.33 rao do Excesso da República. - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - ASS MBLÉIA LEGISLATIVA - Coordenação da Ação Legislativa FR - Passagens e Despesacom Locomoçac Crê 500.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 500.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios à execução deste Decreto decorre de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se a disposições em contrário. Aracaju, )(, de de 1993; Independência e 1050 EST 0 RNAD Jorge de-EsHtad eid Secretário ga Planejamento em dxe cio Antonio Manoel de Caryalho/Dantas Secretário de Estado dg enda n Méngzes Barreto Secreêario Geral de (Coverno, em exercício

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