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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13580, de 19 de abril de 1993

Nº 13580/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº !3.5%0 6 Dm Aswzt DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crêdito suplementar no va tor de Cr$ 8.000.000.000,00 para refor ço de dotação consignada no vigente Or camento. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combina 1992, do com o disposto do Art. 89, inciso T, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de DECRETA:

Art. 10.
- Fica aberto. em favor da Secretaria de Estado da Fazen da, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000.000,00 (oito bilhoes de cruzei ros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a se guinte classificaçao: 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 16104 - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 030080030.2194 - Coordenação das Atividades de Ad ministração da Receita FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 8.000.000.000,00 (000) TOTAL cré 8,000,000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerao do Excesso de Arrecadaçao verificado na execuçao do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica ção.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Mo de qe 1993; Independência e 1059 da Repútlica. AO ALNES /FYLHO ZÉOVE DO EST Jorge eida Fra a Secretário de do-dó Planejamento em PCI O Antonio Kánoe "de Dantas Secretário de Estado dá Fazenda

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