Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13578, de 19 de abril de 1993

Nº 13578/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29. Art. 49.
3 artigos

e Uta GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº/3.57% DE Mo DE ABRIL DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.200.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuiço-s que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combina do com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3,286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.200.000.000,00 (oito bilhoes e duzentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignara no vigente Or çamento, obedecendo a seguinte classificaçao: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 25101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 8.200.000.000,00 (000) TOTAL cr$ 8.200.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. art. 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1993; Independência e República. ALVES F ADO o Jorge Li da Prãga Plane amento, Secretario de em Px e 10 Antonio Manoe ] de Dafitas Secretário dé Estado da-Tazenda se Carlós Machado do de Obras Públicas o fe E Secret

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo