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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13575, de 7 de abril de 1993

Nº 13575/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara Situação de Emergência nos Mu nicipios de Feira Nova, Cumbe e Nossa Senhora Aparecida. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nas Leis nºs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando que & grave a situação por que passam atualmente os Municipios de Feira Nova, Cumbe e Nossa Senhora Apa recida, em decorrência da rigorosa estiagem que os atinge, resul tando na seca inclemente que assola as respectivas regides; Considerando que esta situação acarreta problemas econômicos e sociais para a vida daqueles municipios, nos quais as populações mais pobres estão com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sus tento; Considerando que é premente a necessidade de inter venção do Governo Estadual nessas áreas atingidas pelo flagelo da seca, de modo a amparar as populações e criar-lhes condições de obtenção de benefícios e auxilios necessários à superação dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; Considerando, finalmente, que estã caracterizada a Situação de Emergência nesses Municipios, conforme manifestação do Departamento de Defesa Civil, através da Secretaria Geral de Governo, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada Situação de Emergência nos Municípios de Feira Nova, Cumbe e Nossa Senhora Aparecida, deste Estado de Sergipe.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de gua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OG de de 1993; Inde pendência e 1020 da República. ÃO ALVE GOVERNADOR DO ESTA Secretário de stado de Articulação com os /Municípios Antonio DE Ob GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nº 3.575 DE fBRTC DE 1993 À son Menezes Barreto ecretário Geral de Governo Em Exercicio

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