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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13566, de 30 de março de 1993

Nº 13566/1993

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Art. 1.
Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgaos e Entidades da Administraçao Estadual, o expe diente dos dias 08 e 09 de abril de 1993, em face das solenidades religiosas da Semana Santa.
Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste De creto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natu reza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicaçao.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1993; 172º da Inde pendência e 105º da Republica. OAG LV ERNADOR DO ES A on Menezes Barreto Di Tetário Geral de Governo, Em Exercício JRNC.

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