Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13564, de 30 de março de 1993
Nº 13564/1993
Art. 1.
Fica declarada Situação de Emergência nos Municípios de Simão Dias, Canhoba, Tobias Barreto, São Miguel do Aleixo e Graccho Cardoso, deste Estado de Sergipe.
Art. 2.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ASI gede 1993; pendência e 102º da República. ee s FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Joc. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº/3.564 DE £0 DE MARCO 7 Antonio e Moraes Filho Secretario Egtado de Articulação s etário Geral de Governo Em Exercício i 2 DE 1993 unicipio Di eneze reto