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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13554, de 26 de março de 1993

Nº 13554/1993

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Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 02.091.042.400,00 (quarenta e dois bi lhões, noventa e um milhões, quarenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), para re forço de dotações consignadas no vigente orçamento, aobsdacendo a seguinte classifica ção: 22000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 22102 - GABINETE DO SECRETÁRIO 060300174.1368 - Aquisição de Equipamentos e Material Bélico FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Crê 3.261.042.400,00 (000) 060300174.1372 - Recomposição da Frota de Veículos da SSP Cr$ 27.600.000.000,00 (000) 4590.52 Equi amentos Material Permanente 060300179.2383 - Perícias Médico Legais, Criminalísti cas, Datiloscópicas e Materiais Afins 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 1.080.000.000,00 (000) 22107 - POLÍCIA MILITAR 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurarça Militar 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 10.000.000.000,00 (000) 349.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Crê 150.000.000,00 (000) TOTAL Crê 42.091.042.400,00
Art. 2.
- Os recursos nacessários à execução daste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigante orçamento.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ILHO GOVERNRDOR DE ESTADO Antonio Carh Fr TS Secretár o ds Antoni ano al Dantas Secre ta azenda Flamari vila tes Secretário de etado da egprança Pública

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