Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13551, de 26 de março de 1993

Nº 13551/1993

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públi cas, crédito suplementar no valor de Cr$ 05.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões ds cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 25101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 15.000.000.000,00 (000) 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP 4614.65 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 20.000.000.000,03 (000) TOTAL Cr$ 05.000.060.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, £3 de a Independência e 105º da 1 de 1993: 1730 República. OVERNADOR NO) ESTADO Car hs/fPprge. Freire Secretário de Estádo do jamento Antonio Antonio nos alho Dantas Secret io de stadyda Fázthda os6 Carlos Mach o de Estado de Oras Públicas Secret

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo