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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13536, de 12 de março de 1993

Nº 13536/1993

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Art. 19. Art. 20.
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Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crêdito suplementar no valor de Cr$ .040.000,000,00 (quatro bilhões e quarenta milhoes de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Crçamento, obedecen de a seguinte classificação: 01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 01101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 010010061.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR TOTAL Cr$ .040,000,000,00
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto cecorre 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 25101 - GABINETE HO SECRETÁRIO 4590.51 31º6 93 Cr$ 4.000.000,.000,00 (006) Indenizações e Restituições 3490.92 Despesas de Exercícios Anteriores 40,000,000,00 (060) rao da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FR 030070025,1461 - Apoio ao Deservolvimento de Obras Obras e Instalações Cr$ 4.04G.0G0.000,00 (000) TOTAL Cr$ ,040,000,000,00 Art, 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Art, 49 - Revogam-se as cisposições em contrário, Aracaju República, de 1993; Independência 1 óÃo AVES FILHO GOVERNAIO Antônio Carl Secretario de àd nto 1 Esp rito Santo Secretário de Estaco da Fazenda, Osvaldo . exercício n Menos és Dar Cove ecre os€ Carlos Machado Cera 0, de Estado de Obras Públicas

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