q Nº 43,533 DE 44 DE MNteco t Considera Ponto Facultativo no viço Público Estadual, o dia 17 março de 1993, na Cidade de ju, Borgipeo. ser de Araca O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. bro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Es tado de Sergipe), com o disposto no art. 247 da Lol nº 2.148, de 21 de dezem Considerando o feriado municipal de 17 de março, data em que se comemora a mudança da Capital do Estado de Sergipe, da Cidade de São Cristovão para Aracaju, DECRETA:
Art. 1.
Serã considerado Ponto Facultativo, dia 17 de março de 1993, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual, na Cidade de Aracaju, Sergipe.
Art. 29.
Ficam excluídas da aplicação deste De creto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou caracteristica especial, não podem ter alterados os seus periodos diários de execução ou não devem sofrer so lução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de - - de 1993; 1720 da In dependência e 1059 da República. --FÍLHO NADOR DO ESTADO on Menezes Barreto retâário Geral de Governo, Em Exercício ABB.
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