Dispõe sobre a constituição de Comis realizar Concurso Público para o Car go de Perito Médico Legista, do Qua dro de Pessoal do Poder Executivo-Ad ministração Direta. e são Técnica para elaborar Edital O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VIII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Pã blicos Civis do Estado de Sergipe), disposto nos artigos ão a 10, nº e 185 a 189, todos da Lei Considerando a necessidade de pessoal habilitado, para provimento, por nomeação, do cargo de Perito Médico Legis ta, Categoria S-2, Código 8.S-2.04, do Quadro de Pessoal do Po der Executivo-Administração Direta; Considerando a exigência legal de realização de Concurso Público para seleção desse pessoal e efetivação do referido provimento; Considerando por fim, ser indispensável a consti tuição de uma Comissão com atribuições especificas para execu tar os trabalhos de realização do mencionado Concurso Público, DECRETA:
Art. 10.
Fica a Secretaria de Estado da Adminis tração autorizada a constituir uma Comissão de Trabalho Técni co para elaborar, editar e realizar Concurso Público para pre enchimento, por nomeação, de cargo de provimento efetivo de Perito Médico Legista, Categoria S-2, Código 8.S-2.04, do Qua dro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, ado tando as medidas administrativas necessárias à composição e funcionamento da mesma Comissão. Traba lho Técnico a ser pago, mensalmente, ate a conclusao dos traba lhos, aos membros da Comissão de que trata o art. 1º deste De creto, em valor que serã fixado por ato do Secretário de Admi
Art. 29.
Fica concedido um Adicional por nistração, observados o limite e os procedimentos previstos na legislação pertinente. 3º. Os componentes da Comissão Técnica desem Art. penharao as atribuições determinadas neste Decreto, sem prejui zo de suas atividades normais. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13.530 2 DE ÍO DE mancO DE 1993 +
Art. 40.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de ja neiro de 1993.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dO dede 1993; 172º da Inde pendência e 105º da República ESTADO Filho Secretã Estádo da Administraçao lson Menezes Barreto Secretário Geral de Governo, Em Exercicio Joc.
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