Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13529, de 11 de março de 1993
Nº 13529/1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de crê 88,000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, lhe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das tribuições que termos do Art. 84, Ttem V, da Constituição Estadual, combinado sao conferidas nos com O disposto do Art, 8º inciso IE, alinea D, da Lei nº 3,286 de de 1992, DECRETA:
Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Seguran ça Pública, crédito suplementar no valor de Dr$ 88,000,000,00 (oitenta o oito mipara reforço de dotação consignada Do vigente orçamento, obe lhões de cruzeiros), decendo a seguinte classificação: 22000 -- SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 130750428.2387 - Manutenção do Hospital da Polícia TOTAL cr$ 88.000.000,00 22108 - HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR FR 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 88.000.000,00 (000) Militar Art. 20 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorda anulação de dotaçao çementária indicada a saber: rerao 22000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 130750428.2387 - Manutenção do Hospital da Polícia 22108 HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR 3490.30 Cr$ 88,000,000,00 (000) militar Material de Consumo Cr$ 88,000,000,00 Art, 30 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação. art. 40 - Revogam-se as disposições em contrario, TOTAL aracaju, ÃO de e o de 1993; Independência e 1059 da República, 1 GOVERNADOR DO ESTADO antônio Carhás orges Freire Secretário Planejamento GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº43,529 DE MARCO DE 1993 1 Osvaldo da rito Santo Secretário d Xsta o da Fazenda, em eHerc p'Avi a Fontes Secreêtârio de Estado da Segurança Pública