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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13527, de 11 de março de 1993

Nº 13527/1993

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Art. 19. Art. 30. Art. 40.
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Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educaçao e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 2,600,000,000,00 (dois bilhoes e seiscentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigen te orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 18105 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 080070021.2255 - Manutençao dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 60.000,000,00 (000) 080420188.2259 - Manutenção e Supervisao do Ensino Regular 3490. 36 - Outros Serviços de Terceiros - 080450213.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo 080490252.2264 - Manutenção e Supervisão da Educação Especial 3430. 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 10,000,000,00 (025) TOTAL Cr$ 2,600,000,000,00 EDUÇAÇÃO Cr$ 500,000,000,00 (000) Pessoa Física 3490,30 - Material de Consumo Cr$ 500,000,000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 770,000,000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Cr$ 760,000,000,00 (025) necessários Art, 21 - Os recursos rerão da anulação de dotações orçamontárias indicadas a saber: execução deste Decreto decor= 180 CULTURA Supletivo SECRETARIA DE ESTADO DA EDUÇAÇÃO E - GABINETE DO SECRETÁRIO 18103 080420188.1253 Desenvolvimento do Ensino Regular 4590,51 Obras Instalações 080450213,1255 - Desenvolvimento do Sistema de Ensino Cr$ 1,000,000,000,00 (000) 4590.51 Cr$ 1,530,000,000,00 (025) - Obras Instalações 080490252.1257. 3490.30 18105 080070021.2255. 3490.39 República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº/2.547 DE 1OpE MARCO DE 1993 Desenvolvimento da Educação Especial - Material de Consumo Cr$ 10,000,000,00 (025) = DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 60,000,000,00 (000) cr$ 2,600,000,000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua Publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrãârio, TOTAL 4 aracaju, dO de de 1993; Independência e 1059 da OVERNADOR] D Antônio/Carlos etário de Estado d em exencício Sectetário de Estado da Educaça e Cultura Planej énto Sa Secretario/de Estad aldo do zenda, x ao

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