Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13514, de 3 de março de 1993
Nº 13514/1993
Art. 10.
S 3º do art. 4º do Decreto nº 11.928, de 03 de junho de 1991; e 13.087, de 18 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: de 06 de novembro de 1990, alterado pelos Decretos nºs 12.237, "Art. 40. ... s 3º. Não serã concedido parcelamen to que implique em prestação mensal de valor infe rior a 7 (sete) Unidades Fiscais Padrão do Estado de Sergipe - UFP's, do dia do pagamento da parce 1a correspondente a 10% (dez por cento) do montan te do débito devidamente atualizado monetariamen : te."
Art. 20.
Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. 1993; 172º da Inde Aracaju, pendência e 105º da República. DO ST RNAD Antonio Cáryálho Dantas dé son Menezes Barreto Secretario Geral de Governo Em Exercicio Joc -